Após placar de 3 a 1 contra cassação de Sergio Moro, julgamento é suspenso novamente
Julgamento em curso pode levar à cassação do mandato do senador e gerar debates sobre despesas na pré-campanha eleitoral
No terceiro dia de julgamento, a votação está em 3 a 1 contra a cassação da chapa. Ao todo, sete juízes votarão. A análise do caso continuará nesta terça-feira (9), às 14h.
A juíza Claudia Cristina Cristofani foi a primeira a se manifestar nesta tarde. Ela acompanhou o relator, que votou pela não condenação de Moro. O próximo a votar seria o juiz Julio Jacob Junior, mas ele pediu mais tempo para análise, solicitando vista do processo. Em seguida, o juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz pediu para antecipar o voto antes da suspensão da sessão.
Denz também votou contra a cassação, alegando que não houve abuso de poder econômico. No entanto, ele apresentou pontos de discordância em relação às despesas a serem consideradas no caso.
Ainda faltam votar os juízes Anderson Ricardo Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE. As representações do PT e PL argumentam que o parlamentar fez gastos excessivos na pré-campanha eleitoral relacionada às eleições de 2022, o que é negado pela defesa de Moro.
Caso seja condenado, o ex-juiz perderá o mandato e ficará inelegível a partir de 2022, impossibilitado de concorrer a cargos públicos até 2030. Além disso, novas eleições para a cadeira do Senado seriam realizadas.
Independentemente do resultado no TRE, ainda é possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e os efeitos da decisão só serão válidos após o esgotamento de todos os recursos.
O julgamento tem gerado controvérsias sobre quais despesas devem ser consideradas como pré-campanha e se houve desequilíbrio na disputa eleitoral. Os juízes têm divergido em relação a essas premissas.
Título: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná retoma julgamento que pode cassar mandato de Sergio Moro por abuso de poder econômico
Subtítulo: Julgamento em andamento analisa gastos na pré-campanha de 2022 e pode resultar na inelegibilidade do ex-juiz.